Direcção Científica

Subsídio de investigação

Aprovado através do Despacho n.º 89/99 de 29 de Dezembro, que define o regime laboral dos docentes das instituições públicas do ensino superior, o subsidio de investigação tem como objectivo estimular a dedicação completa às actividades de docência, investigação e extensão ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 153 da Constituição da República.

Ao pessoal visado serão pagos os suplementos previstos no artigo 25 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, com as modificações que a seguir se enumeram:

  1. É estabelecido em 25% do vencimento base o subsidio de exclusividade para os professores e de 15% para os assistentes;
  2. É fixada em 15% do vencimento base o subsidio de investigação a ser pago a professores e assistentes, quando envolvidos em programas de investigação e/ou pós-graduação.
Scroll to Top