Direcção Científica

Bolsas de estudo

A UEM oferece anualmente, bolsas de estudo para cursos de Pós-graduação (Mestrado e Doutoramento) ministrados na UEM ao abrigo das Normas de Acesso ao Fundo de Pós-graduação, bem como na comparticipação na formação de estudo no exterior.

Podem candidatar-se as bolsas:

  1. Pessoal interno: docentes, investigadores, membros do Corpo Técnico e Administrativo (CTA) da UEM, de nacionalidade moçambicana, em regime de tempo inteiro;
  2. Pessoal externo: estudantes de Mestrado na UEM, de nacionalidade moçambicana, sem nenhum vínculo contratual com a instituição. Também são considerados indivíduos externos os docentes da UEM de nacionalidade moçambicana, em regime de tempo parcial.

O período de candidatura às bolsas de estudo, sua dimensão e os critérios de atribuição são fixados em edital publicado pela Direcção Científica que depende, sobretudo, de dotação orçamental.

  1. O processo de candidatura

O processo de candidatura faz-se através da submissão dos seguintes documentos:

  1. Carta de candidatura dirigida à Vice-Reitora Académica;
  2. Declaração de intenção de pesquisa contendo: Tema de Investigação; Objectivos; Justificação do Estudo; Metodologia Geral de Investigação; Resultados Esperados; Cronograma de Actividades; e Referências Bibliográficas (num máximo de 4 páginas; Fonte: Times New-Roman, tamanho 12, Espaçamento 1,5; Sem o nome do(a) candidato(a) em nenhuma das páginas);
  3. Certificado de conclusão do nível anterior;
  4. Curriculum Vitae detalhado;
  5. Carta de aceitação no curso de mestrado ou de doutoramento;
  6. Declaração de rendimentos, para beneficiários individuais externos;
  7. Carta a declarar que não trabalha, para os beneficiários individuais externos desempregados (anexar comprovativo das entidades competentes);
  8. Carta da Unidade Orgânica de proveniência, autorizando a continuação dos estudos e;
  9. Factura proforma de propina anual emitido pela Faculdade/Escola/Centro

O período de candidatura, sua dimensão e os critérios de atribuição são fixados em edital publicado pela Direcção Científica que depende, sobretudo, de dotação orçamental.

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