Direcção Científica

Actividades da Direcção Científica

A Direcção Científica prossegue objectivos gerais de administração e gestão universitária, da sua área de actuação, fixados nos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane. Assim, compete à Direcção Científica realizar as seguintes actividades:

  1. Coordenar a implementação do plano estratégico da UEM, no que tange à investigação e extensão;
  2. Assegurar a disseminação, a implementação e monitoria da politica de investigação da UEM;
  3. Dinamizar o processo de desenvolvimento da investigação e extensão cientifica na UEM;
  4. Preparar, divulgar e controlar a implementação de normas e orientações pertinentes à elaboração e realização de actividades cientificas;
  5. Prestar assessoria aos órgãos e ao corpo docente, nas actividades referidas na alínea anterior;
  6. Identificar e divulgar oportunidades de financiamento à investigação;
  7. Promover acções relativas a: capacitação em matéria de elaboração de projectos e metodologias de investigação; realização, na instituição, de eventos científicos (ex.: congressos, seminários, simpósios, conferencias e jornadas cientificas); intercambio académico com instituições técnico-científicas, culturais e socioeconómicas nacionais e estrangeiras; transferência de conhecimento e inovações tecnológicas para o desenvolvimento económico e social;
  8. Assegurar o registo, sistematização e divulgação de dados e informação sobre a actividade científica na UEM;
  9. Monitorar a execução da politica de capacitação e desenvolvimento do corpo académico;
  10. Preparar, divulgar e monitorar a implementação de normas que regem o funcionamento de programas de pós-graduação na UEM;
  11. Propor memorandos, convénios, contratos e acordos de colaboração nas suas áreas de actuação;
  12. Planificar, organizar e controlar a execução das suas actividades, tanto na área científica como na administrativa-financeira;
  13. Preparar e implementar normas e/ou mecanismos de garantia de qualidade de investigação.
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