Pode ser candidato a bolsa de estudo suplementar ao funcionário da UEM que, possuindo uma bolsa de estudo insuficiente de uma outra instituição financiadora ou agência de crédito, solicite uma bolsa suplementar, devendo o funcionário submeter o orçamento detalhado da bolsa já aprovada e que considere insuficiente (artigo 29 e 30, do Regulamento de Acesso à Formação e Bolsas de Estudo, Despacho n.º 105/RT/2002, de 17 de Setembro). As principais despesas pagas parcialmente são:
- Inscrição
- Matrícula
- Propina
- Seguro de Saúde
- Subsídio de Instalação
- Subsídio de Subsistência
- Passagens áreas
- Visto
O processo de pedido de financiamento devidamente instruído inclui os seguintes documentos:
- Carta de cobertura da Unidade Orgânica
- Requerimento dirigido ao Magnífico Reitor;
- Comprovativo ou carta ou ainda contrato da Identidade financiadora que comprova a insuficiência da bolsa;
- Plano de orçamento detalhado e assinado (os valores devem ser de acordo com as taxas ou preços aplicados nas instituições a que se destina os pagamentos, pelo que, é necessário anexar as devidas cotações/factura proforma);
- Certificado de desempenho académico do curso passado pela instituição formadora (válido paras os que já estão a frequentar o curso a mais de um ano).
- Outros documentos (pareceres do Conselho Científico da Faculdade/Escola/Centro, do Departamento, da Direcção da Unidade que autorizam a continuação com os estudos).
O pedido, até então, não carece de publicação em edital, mas a atribuição de umas das despesas acima depende de cabimento orçamental.