Direcção Científica

Pode ser candidato a bolsa de estudo suplementar ao funcionário da UEM que, possuindo uma bolsa de estudo insuficiente de uma outra instituição financiadora ou agência de crédito, solicite uma bolsa suplementar, devendo o funcionário submeter o orçamento detalhado da bolsa já aprovada e que considere insuficiente (artigo 29 e 30, do Regulamento de Acesso à Formação e Bolsas de Estudo, Despacho n.º 105/RT/2002, de 17 de Setembro). As principais despesas pagas parcialmente são:

  1. Inscrição
  2. Matrícula
  3. Propina
  4. Seguro de Saúde
  5. Subsídio de Instalação
  6. Subsídio de Subsistência
  7. Passagens áreas
  8. Visto

O processo de pedido de financiamento devidamente instruído inclui os seguintes documentos:

  1. Carta de cobertura da Unidade Orgânica
  2. Requerimento dirigido ao Magnífico Reitor;
  3. Comprovativo ou carta ou ainda contrato da Identidade financiadora que comprova a insuficiência da bolsa;
  4. Plano de orçamento detalhado e assinado (os valores devem ser de acordo com as taxas ou preços aplicados nas instituições a que se destina os pagamentos, pelo que, é necessário anexar as devidas cotações/factura proforma);
  5. Certificado de desempenho académico do curso passado pela instituição formadora (válido paras os que já estão a frequentar o curso a mais de um ano).
  6. Outros documentos (pareceres do Conselho Científico da Faculdade/Escola/Centro, do Departamento, da Direcção da Unidade que autorizam a continuação com os estudos).

O pedido, até então, não carece de publicação em edital, mas a atribuição de umas das despesas acima depende de cabimento orçamental.

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