Actividades da Direcção Científica
A Direcção Científica prossegue objectivos gerais de administração e gestão universitária, da sua área de actuação, fixados nos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane. Assim, compete à Direcção Científica realizar as seguintes actividades:
- Coordenar a implementação do plano estratégico da UEM, no que tange à investigação e extensão;
- Assegurar a disseminação, a implementação e monitoria da politica de investigação da UEM;
- Dinamizar o processo de desenvolvimento da investigação e extensão cientifica na UEM;
- Preparar, divulgar e controlar a implementação de normas e orientações pertinentes à elaboração e realização de actividades cientificas;
- Prestar assessoria aos órgãos e ao corpo docente, nas actividades referidas na alínea anterior;
- Identificar e divulgar oportunidades de financiamento à investigação;
- Promover acções relativas a: capacitação em matéria de elaboração de projectos e metodologias de investigação; realização, na instituição, de eventos científicos (ex.: congressos, seminários, simpósios, conferencias e jornadas cientificas); intercambio académico com instituições técnico-científicas, culturais e socioeconómicas nacionais e estrangeiras; transferência de conhecimento e inovações tecnológicas para o desenvolvimento económico e social;
- Assegurar o registo, sistematização e divulgação de dados e informação sobre a actividade científica na UEM;
- Monitorar a execução da politica de capacitação e desenvolvimento do corpo académico;
- Preparar, divulgar e monitorar a implementação de normas que regem o funcionamento de programas de pós-graduação na UEM;
- Propor memorandos, convénios, contratos e acordos de colaboração nas suas áreas de actuação;
- Planificar, organizar e controlar a execução das suas actividades, tanto na área científica como na administrativa-financeira;
- Preparar e implementar normas e/ou mecanismos de garantia de qualidade de investigação.